segunda-feira, 31 de maio de 2010

VI Congresso Brasileiro de Licitações, Contratos e Compras Governamentais



Congresso que acontecerá nos dias 18, 19 e 20 de agosto de 2010, em Salvador - Ba. Para mais informações : http://www.direitodoestado.com.br/LC/

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Função social do advogado na sociedade Pós - Moderna - Entrevista com Eduardo Bittar


Por Fábio Brandt



Advogados lidam, inevitavelmente, com comportamentos imorais, ilegais e até bárbaros. Por isso, escrúpulos morais não podem impedir o profissional de defender alguém que infringiu a lei. Essas conclusões são de Eduardo Bittar, integrante do Instituto de Estudos Avançados e do Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (USP). Professor do departamento de Filosofia e Teoria Geral do Direito, também na USP, Bittar respondeu, por e-mail, a algumas de nossas perguntas sobre contradições do mundo da advocacia. Confira a entrevista:


Babel: O que um advogado deve levar em consideração para aceitar ou recusar a defensa de quem se declarada culpado? A gravidade do crime cometido importa para a tomada dessa decisão?


Eduardo Bittar: Não se pode exigir que escrúpulos morais medianos impeçam a atividade judicial de representar alguém que comete um ato ilegal. Isso inviabilizaria a própria profissão. Seria o mesmo que imaginar psicanalistas policiando o comportamento de seus pacientes e desvelando segredos intimistas revelados sob proteção da ética psicanalista para a avaliação da sociedade e da polícia. Numa sociedade policialesca, procura-se converter advogados e psicanalistas em auditores das contas mal-esclarecidas, do definhamento do projeto moral do iluminismo. Isso tem criado exacerbada perda de liberdade individual e crescente exigência de atropelo dos limites entre ética profissional e garantia social. Recentes arrombamentos de escritórios de advocacia são sintonia disso: de uma sociedade que se ressente da incapacidade de prevenir e punir e que faz desabar a garantia do sigilo profissional. Cada profissional tem livre convicção sobre os clientes que pretende defender, dentro dos limites da lei. Isso é de fundamental importância para que, quando se lida com conflitos sociais, garantam-se condições para o tratamento equânime. Ora, qual a tarefa de quem opera com o direito senão a de operar com conflitos sociais? E os conflitos sociais envolvem condutas que tocam comportamentos imorais, ilegais e, às vezes, bárbaros. O profissional do direito deve colaborar para solucionar, democraticamente e dentro dos termos da lei, os caminhos de realização da justiça.


Babel: Muitos criticam o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos por defender pessoas perseguidas pela Polícia Federal que ele mesmo tornou mais intransigente. Há prejuízo para a sociedade quando profissionais de altíssima qualificação mudam de lado?


Eduardo Bittar: Muitas vezes, pessoas públicas exercem seus papéis em outros contextos sociais. Não me parece exigível que a pessoa pública se restrinja, por exemplo, à atividade política. Deixado o cargo que se exerceu com seriedade e competência, a tarefa de quem exerce advocacia é responder por seus atos em conformidade com a ética da profissão. Cobrar “coerência” entre pessoa pública e pessoa privada, por vezes, é exigir algo que está além da capacidade de cada indivíduo oferecer, inclusive do ponto de vista moral. A lógica do devassamento da vida do ex-homem-público é a mesma dos paparazzi no caso da Princesa Diana. A equação era simples: por ser pessoa pública, tem-se o direito de, literalmente, persegui-la, em sua vida pessoal. O resultado é bem conhecido de todos, com o desfecho lamentável e pranteado mundo afora. Esse cuidado é necessário quando se trata de compreender a dinâmica particular de cada papel social: do homem público, no momento em que é homem público, e de profissional da advocacia, enquanto exercente da profissão de advogado.


Babel: O que são os princípios de presunção da inocência e de ampla defesa?


Eduardo Bittar: Os princípios da presunção de inocência e da ampla defesa decorrem da necessidade de proteger a dignidade da pessoa humana. Este é o fundamento ético de uma comunidade social, política e juridicamente organizada e a base de todo o direito constitucional. No Brasil, ambos os princípios são abrigados no artigo quinto da Constituição de 1988. Violar a Constituição, agredindo estes princípios, é inviabilizar o pacto de vida comum estabelecido por um documento jurídico de ampla significação. Mais que isto: permitir a soberanização do corpo do réu é abrir campo para a arbitrariedade, fato consumado, normalmente, em regimes autoritários – para os quais as práticas persecutórias limitadas e a autonomia do indivíduo não possuem qualquer sentido.
Do ponto de vista histórico, as primeiras escolas que testemunham a necessidade de abrandamento e limitação da pena são as Escolas Humanistas, eco direto do iluminismo. À era da concentração do poder, dos séculos 17 e 18, segue-se a era dos direitos. Nela, a desconcentração do poder se torna um tema de fundamental importância para o pensamento liberal. Suas conquistas são expressadas pelos direitos humanos das revoluções liberais do século 18, são consagradas em declarações, como a de 1789, e ganham campo dentro de documentos jurídicos constitucionais. Iniciado o período do constitucionalismo liberal, o direito é o novo elemento que compõe a forma com que o controle do poder encontrará seus limites.
Limitar o poder persecutório do Estado é garantir e reafirmar as conquistas dos direitos humanos. Desde o século 18, elas significam avanços sociais, políticos, éticos e jurídicos na definição e delimitação do próprio Estado de Direito.


Babel: Casos como o do médico Roger Abdelmassih, acusado de estuprar mais de 50 pacientes enquanto sedadas, representam a violação desses direitos? Algumas revistas e jornais o apresentaram como culpado, baseando-se apenas nos depoimentos de acusação.


Eduardo Bittar: Na sociedade do espetáculo, na leitura de Guy Debord, a imprensa exerce o poder decorrente da indústria da informação e se subroga a quaisquer outros poderes. Ou seja: o poder circulante na era da informação ainda está por ser disciplinado. Ele escorre com ampla liquidez na formação da opinião pública, na inconscientização do subliminar, na inculcação do indesejado, na irracionalização da autonomia intelectual. Ele decreta condições de livre domínio e pode se sobrepor a outras formas de poder e de normatização da vida social. Isso ocorre em tempos de transição social, chamado por muitos intelectuais de “condição pós-moderna”.
Como ensina Maria Rita Kehl, toda forma de atuação ilimitada da imprensa permite a arbitrariedade. Um caso recente, o da Escola de Base, ilustra que o papel do juiz se torna diminuto diante do poder de julgamento da mídia. A tarefa da comunicação social é de muita responsabilidade humana, política e social. A cautela deve regular sua força. O uso da força desmedida para exercer o direito de informar tem como efeito colateral a infração do direito à honra, à vida privada e outros.
A sociedade contemporânea espetaculariza porque goza na vontade de submeter o outro. Estremecer, atrair, horrorizar, causar, abalar, demolir, chocar são táticas verbais presentes no processo comunicativo midiático, de onde se extrai o poder de arruinar, nulificar direitos, arrasar existências.
O direito deve zelar para que o processo de inculpação se dê num procedimento legitimamente constituído e deve cuidar para que o próprio procedimento respeite os direitos fundamentais do investigado. Isso é algo exigível em todo procedimento persecutório dentro de um Estado Democrático de Direito.


A herança do Corpus Juris Civilis no contexto atual (pós-moderno)




Pouco depois de assumir o poder, Justiniano percebeu a importância de salvaguardar a herança representada pelo direito romano e, em 528, nomeou uma comissão de dez membros (entre os quais Triboniano, ministro do imperador e jurisconsulto de grande mérito) para compilar as constituições imperiais vigentes (leis emanadas dos imperadores desde o governo do imperador Adriano). Triboniano, principal colaborador, era professor de direito da escola de Constantinopla. Ele cercou-se de juristas, professores e advogados, com os quais inicia enorme trabalho de compilação. Foi eficazmente auxiliado nessa missão por Teófilo, outro professor da mesma escola.
A missão dos compiladores completou-se em dois anos. O Código era destinado a substituir o Gregoriano, o Hermogeniano, as constituições particulares e o Código Teodosiano de 438. Em 7 de abril de 529, com a constituição Summa rei publicae, o imperador publica o código, intitulado Nouus Iustinianus Codex (Código Novo de Justiniano), e estabelece que entraria em vigor em 16 de abril daquele ano. Essa primeira obra não chegou até nós pois foi substituída por outra, já em 534. Assim, ficou conhecido por Código Velho, em contraposição ao de 534, chamado, este sim, de Código Novo.


O Digesto, conhecido igualmente pelo nome grego Pandectas, é uma compilação de fragmentos de jurisconsultos clássicos. É obra mais completa que o Código tem e ofereceu maiores dificuldades em sua elaboração. Digesto vem do latim digerere - pôr em ordem.
Realizada a compilação das leges (constituições imperiais), era necessário resolver um problema com relação aos iura (direito contido nas obras dos jurisconsultos clássicos), que não tinham sido ainda compilados. Havia entre os jurisconsultos antigos uma série de controvérsias a solucionar. Para isso, Justiniano expediu 50 constituições (as Quinquaginata Decisiones). É provável que durante a elaboração delas surgisse a idéia da compilação dos iura.


É a base da jurisprudência latina (incluindo o direito canónico eclesiástico: ecclesia vivit lege romana) e é também um documento único sobre a vida no Império Romano no seu tempo. É uma coleção que reúne muitas fontes nas quais as leges (leis) e outras regras eram expressas ou publicadas: leis propriamente ditas, consultas senatoriais (senatus consulta), decretos imperiais, lei das sentenças e opiniões e interpretações dos juristas (responsa prudentum). Foi mérito dessa codificação a preservação do direito romano para a posteridade.
O Corpus representou uma revolução jurídica, organizando o direito romano numa forma conveniente e sob um esquema orgânico, que se tornou a base do moderno
Direito Civil.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Corpus_juris_civilis

sábado, 22 de maio de 2010

Liquidez Social - Entrevista com Zygmunt Bauman
















A utopia possível na sociedade líquida

O sociólogo afirma que é preciso acreditar no potencial humano
para que um outro mundo seja possível

03/08/2009

Dennis de Oliveira

Zygmunt Bauman é um dos pensadores contemporâneos que mais têm produzido obras que refletem os tempos contemporâneos. Nascido na Polônia em 1925, o sociólogo tem um histórico de vida que passa pela ocupação nazista durante a Segunda Guerra Mundial, pela ativa militância em prol da construção do socialismo no seu país sob a direta influência da extinta União Soviética e pela crise e desmoronamento do regime socialista.

Atualmente, vive na Inglaterra, em tempo de grande mobilidade de populações na Europa. Professor emérito de sociologia da Universidade de Leeds, Bauman propõe o conceito de "modernidade líquida" para definir o presente, em vez do já batido termo "pós-modernidade", que, segundo ele, virou mais um qualificativo ideológico.

Bauman define modernidade líquida como um momento em que a sociabilidade humana experimenta uma transformação que pode ser sintetizada nos seguintes processos: a metamorfose do cidadão, sujeito de direitos, em indivíduo em busca de afirmação no espaço social; a passagem de estruturas de solidariedade coletiva para as de disputa e competição; o enfraquecimento dos sistemas de proteção estatal às intempéries da vida, gerando um permanente ambiente de incerteza; a colocação da responsabilidade por eventuais fracassos no plano individual;
o fim da perspectiva do planejamento a longo prazo; e o divórcio e a iminente apartação total entre poder e política. A seguir, a íntegra da entrevista concedida pelo sociólogo à revista CULT.


CULT - Na obra Tempos líquidos, o senhor afirma que o poder está fora da esfera da política e há uma decadência da atividade do planejamento a longo prazo. Entendo isso como produto da crise das grandes narrativas, particularmente após a queda dos regimes do Leste Europeu. Diante disso, é possível pensar ainda em um resgate da utopia?

Zygmunt Bauman - Para que a utopia nasça, é preciso duas condições. A primeira é a forte sensação (ainda que difusa e inarticulada) de que o mundo não está funcionando adequadamente e deve ter seus fundamentos revistos para que se reajuste. A segunda condição é a existência de uma confiança no potencial humano à altura da tarefa de reformar o mundo, a crença de que "nós, seres humanos, podemos fazê-lo", crença esta articulada com a racionalidade capaz de perceber o que está errado com o mundo, saber o que precisa ser modificado, quais são os pontos problemáticos, e ter força e coragem para extirpá-los. Em suma, potencializar a força do mundo para o atendimento das necessidades humanas existentes ou que possam vir a existir.


CULT - Por que se fala tanto hoje de "fim das utopias"?

Bauman - Na era pré-moderna, a metáfora que simboliza a presença humana é a do caçador. A principal tarefa do caçador é defender os terrenos de sua ação de toda e qualquer interferência humana, a fim de defender e preservar, por assim dizer, o "equilíbrio natural". A ação do caçador repousa sobre a crença de que as coisas estão no seu melhor estágio quando não estão com reparos; de que o mundo é um sistema divino em que cada criatura tem seu lugar legítimo e funcional; e de que mesmo os seres humanos têm habilidades mentais demasiado limitadas para compreender a sabedoria e harmonia da concepção de Deus.

Já no mundo moderno, a metáfora da humanidade é a do jardineiro. O jardineiro não assume que não haveria ordem no mundo, mas que ela depende da constante atenção e esforço de cada um. Os jardineiros sabem bem que tipos de plantas devem e não devem crescer e que tudo está sob seus cuidados. Ele trabalha primeiramente com um arranjo feito em sua cabeça e depois o realiza.

Ele força a sua concepção prévia, o seu enredo, incentivando o crescimento de certos tipos de plantas e destruindo aquelas que não são desejáveis, as ervas "daninhas". É do jardineiro que tendem a sair os mais fervorosos produtores de utopias. Se ouvimos discursos que pregam o fim das utopias, é porque o jardineiro está sendo trocado, novamente, pela ideia do caçador.


CULT - O que isso significa para a humanidade de hoje?

Bauman - Ao contrário do momento em que um dos tipos passou a prevalecer, o caçador não podia cuidar do global equilíbrio das coisas, natural ou artificial. A única tarefa do caçador é perseguir outros caçadores, matar o suficiente para encher seu reservatório. A maioria dos caçadores não considera que seja sua responsabilidade garantir a oferta na floresta para outros, que haja reposição do que foi tirado.

Se as madeiras de uma floresta forem relativamente esvaziadas pela sua ação, ele acha que pode se deslocar para outra floresta e reiniciar sua atividade. Pode ocorrer aos caçadores que um dia, em um futuro distante e indefinido, o planeta poderia esgotar suas reservas, mas isso não é a sua preocupação imediata, isso não é uma perspectiva sobre a qual um único caçador, ou uma "associação de caçadores", se sentiria obrigado a refletir, muito menos a fazer qualquer coisa.

Estamos agora, todos os caçadores, ou ditos caçadores, obrigados a agir como caçadores, sob pena de despejo da caça, se não de sermos relegados das fileiras do jogo. Não é de admirar, portanto, que, sempre que estamos a olhar a nosso redor, vemos a maioria dos outros caçadores quase sempre tão solitária quanto nós. Isso é o que chamamos de "individualização".

E precisamos sempre tentar a difícil tarefa de detectar um jardineiro que contempla a harmonia preconcebida para além da barreira do seu jardim privado. Nós certamente não encontraremos muitos encarregados da caça com interesse nisso, e sim entretidos com suas ambições. Esse é o principal motivo para as pessoas com "consciência ecológica" servirem como alerta para todos nós. Esta cada vez mais notória ausência do jardineiro é o que se chama de "desregulamentação".


CULT - Diante disso, a esquerda não tem possibilidades de ter força social?

Bauman - É óbvio que, em um mundo povoado principalmente por caçadores, não há espaço para a esquerda utópica. Muitas pessoas não tratam seriamente propostas utópicas. Mesmo que saibamos como fazer o mundo melhor, o grande enigma é se há recursos e força suficientes para poder fazê-lo.

Essas forças poderiam ser exercidas pelas autoridades do engenhoso sistema do Estado-nação, mas, como observou Jacques Attali em La voie humaine, "as nações perderam influência sobre o curso das coisas e delegaram às forças da globalização todos os meios de orientação do mundo, do destino e da defesa contra todas as variedades do medo". E as forças da globalização são tudo, menos instintos ou estratégias de "jardineiros", favorecem a caça e os caçadores da vez.

O Thesaurus [dicionário da língua inglesa, de 1892] de Roget, obra aclamada por seu fiel registro das sucessivas mudanças nos usos verbais, tem todo o direito de listar o conceito de utópico como "fantasia", "fantástico", "fictício", "impraticável", "irrealista", "pouco razoável" ou "irracional". Testemunhando assim, talvez, o fim da utopia.

Se digitarmos a palavra utopia no portal de buscas Google, encontraremos cerca de 4 milhões e 400 mil sites, um número impressionante para algo que estaria "morto". Vamos, porém, a uma análise mais atenta desses sites. O primeiro da lista e, indiscutivelmente, o mais impressionante é o que informa aos navegantes que "Utopia é um dos maiores jogos livres interativos online do mundo, com mais de 80 mil jogadores".

Eu não fiz uma pesquisa em todos os 4 milhões de sites listados, mas a impressão que tive após uma leitura de uma amostra aleatória é que o termo utopia aparece em marcas de empresas de cosméticos, de design de interiores, de lazer para feriados, bem como de decoração de casas. Todas as empresas fornecem serviços para pessoas que procuram satisfações individuais e escapes individuais para desconfortos sofridos individualmente.


CULT - Nesta sociedade líquido-moderna, como fica a ideia de progresso e de fluxos de tempo?

Bauman - A ideia de progresso foi transferida da ideia de melhoria partilhada para a de sobrevivência do indivíduo. O progresso é pensado não mais a partir do contexto de um desejo de corrida para a frente, mas em conexão com o esforço desesperado para se manter na corrida. Você ouve atentamente as informações de que, neste ano, "o Brasil é o único local com sol no inverno", neste inverno, principalmente se você quiser evitar ser comparado às pessoas que tiveram a mesma ideia que você e foram para lá no inverno passado.

Ou você lê que deve jogar fora os ponchos que estiveram muito em voga no ano passado e que agora, se você os vestir, parecerá um camelo. Ou você aprende que usar coletes e camisetas deve "causar" na temporada, pois simplesmente ninguém os usa agora.

O truque é manter o ritmo com as ondas. Se não quiser afundar, mantenha-se surfando - e isso significa mudar o guarda-roupa, o mobiliário, o papel de parede, o olhar, os hábitos, em suma, você mesmo, quantas vezes puder. Eu não precisaria acrescentar, uma vez que isso deva ser óbvio, que essa ênfase em eliminar as coisas - abandonando-as, livrando-se delas -, mais que sua apropriação, ajusta-se bem à lógica de uma economia orientada para o consumidor. Ter pessoas que se fixem em roupas, computadores, móveis ou cosméticos de ontem seria desastroso para a economia, cuja principal preocupação, e cuja condição sine qua non de sobrevivência, é uma rápida aceleração de produtos comprados e vendidos, em que a rápida eliminação dos resíduos se tornou a vanguarda da indústria.

O problema do sistema prisional brasileiro

O sistema prisional brasileiro vem decaindo incessantemente por falta de manutenção e verba pública além da necessidade de um Direito Penal que precisa se adaptar ao reflexo social pragmático atual.

De um lado, o problema financeiro, a falta de assistência às prisões que tornam esses locais carentes de materiais de mínima subsistência, de atividades de ressociolização, de apoio psicológico, infrigindo os direitos do detento (CP art.41, VII). As atividades de caráter ressocializador são de suma importância para a melhora da conduta do preso, pois nessas dinâmicas que são ensinadas regras de convivência, ensinamentos de contéudo moralizante e proporcionando o contato com o mundo exterior através das formas permitidas por lei (CP art.41, VX).

Vemos então que os presídios, não preenchendo esses critérios de direitos dos detentos e humanos, perdem o seu caráter real, que além de punir, é de ressocializar. E, dessa maneira, muitos ficam revoltados e humilhados, se sentido excluídos, saindo da prisão de maneira pior que entraram, vingando-se de forma cruel da sociedade. (O que se está em questão, não é a diminuição das penas ou concessão de regalias, mas sim um melhor atendimento e entendimento dos problemas dos detentos.)

Do outro lado, o caráter jurídico. O direito penal necessita uma melhor definição de penas para os infratores, aplicando a pena de maneira extramamente precisa ou criar tipos de sanções para cada caso, o que já ocorre, mas tímidamente. Isso parece óbvio, mas não acontece como se pensa. Por exemplo, dois indivíduos são julgados, um por roubar para dar comida aos filhos e outro por homicídio. Se condenados, ambos vão para a prisão apesar dos crimes serem completamente distintos. Portanto, pensemos : apesar de terem cometido crime, a gravidade é a mesma ? Claramente que não. O prejuízo social é o mesmo ? Vemos que não é. Então, deve-se aplicar a ambos uma pena de perda de liberdade, a prisão ? Essa é a questão a ser discutida.

Não podemos aplicar uma mesma pena à um certo ato, apesar de idênticos, mas de fins distintos. Aquele que agiu de má fé deve ser punido mais rigorosamente do que o que agiu por questão de sobrevivência, dando-lhe até pena alternativa. Esse não raciocínio aplicado gera um grande problema : a superlotação. Isso gera um revolta dos presos, que injuriam as autoridades, que não repassam verbas, tornando um ciclo vicioso. Assim o problema só faz s e agravar.

Por fim, devemos aplicar políticas para a inclusão social, a fim de evitar esses problemas. Somente uma pesquisa sociológica muito profunda irá resolver essa crise.

(Texto de minha autoria)

Debate sobre o assunto:

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A crise do Direito Civil


Hoje com a sociedade pós-moderna no seu auge, vivemos um turbilhão de situações, que são quase que imprevisíveis, nos fazendo agir com a incerteza do que virá.

Isso ocorre não menos frequente no direito, principalmente naquele em que o seu ordenamento e sistematização se dá nas presunções dos atos humanos, na indução das causas e das consequências das ações do sujeito.
Como foi dito que a contemporaneidade é insegura, fica claro que isso se muito intensamente dá na problemática jurídica, nos julgamentos, pois os diversos fatores socias, psíquicos e biológicos, sejam elas quais forem, influenciam a todas as pessoas a todo o momento. Assim esse ponto deve ser também levado em conta, não somente o fator formal e normativo, quando se trata de fundamentar algum fato ou experiência jurídica.

Para entender melhor esse problema temos que ver uma das correntes que influenciaram o nosso direito, que foi a da Escola de Exegese, de cunho positivista. Essa doutrina, tinha como análise dos fatos socias e principalmente jurídico apenas o seu caráter externo, '' a casca'', sem saber realmente a essência do fato. Mais que isso, foi a noção equivocada da completude e do culto exarcebado da lei, que era aplicada de forma incompleta ao fato. Além disso, o campo político era do Estado Liberal, o que levou a um individualismo legislativo e uma mensuração capitalista das relações subjetivas.

O ramo que mais sofreu com isso foi o Direito Civil, pois ele não se ''modernizou'' ao contexto contemporâneo por completo, não trazendo a sua abrangência esses fatores que influenciam a sociedade de hoje. Com isso, dá-se uma subjugação de interesse perante outro, uma mensuração de direitos personalíssimos como a vida (como por exemplo, a família de quem faleceu em um avião recebe uma indenização muito maior de quem faleceu em um ônibus. A vida varia de acordo de onde ela termina?). Além da alta abstração de sujeitos, criando personagens jurídicos dotados de certos direitos, certas capacidade, obrigações... que nem sempre acontece no campo prático. Sendo muito comum, a compra de bilhetes no cinema ou qualquer outra coisa por crianças, adolescentes, por menores de idade. No ponto de vista desse direito tudo isso seria contratos nulos, pois no que se trata de capacidade (nesse caso) apenas aqueles plenamente na maioridade civil podem realizar contratos, o que não anula esse tipo de relação na realidade.

Assim, esse tipo de doutrina fica totalmente inviável nos nossos tempos hodiernos, como se os fatos fossem facilmente dedutivos, como se o que aconteceu em um caso repetisse em outro. Portanto cabe à aqueles que são e serão operadores do direito, a reformular e desenvolver ao máximo os métodos e as doutrinas jurídicas o mais precisamente possível como realmente acontece na sociedade. Vale lembrar que devemos nos utilizar e recorrer da Filosofia do Direito para vermos a essência e o porquê da norma ou daquele preceito e da Sociologia do Direito para vermos a repercussão no âmbito social e o que realmente acontece de fato. O direito necessita desse tripé, como afirmava Miguel Reale : "O direito é fato, valor e norma."

Porém, isso não quer dizer que não hajam civilistas que pensem diferente e tentem reformular a Doutrina. Apesar de ter evoluído em parte, ainda há a aqueles que tendem a utilizar esse silogismo, não querendo aderir ao raciocínio jurídico atual. Felizmente o Direito Civil vem melhorando desde o ano de 2002, mas ainda não completamente.
(Texto de minha autoria)

Para saber a origem e o pensamento que gerou esse acontecimento vide: http://www.jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6617

O Direito na Pós-Mordernidade - Apresentação, objetivo e perfil do autor.



Este blog tem como objetivo mostrar o direito no contexto contemporâneo, suas organizações, sua sustentabilidade e repercussão social. Para tal fim, será mostrado as doutrinas, os costumes da sociedade e tudo o que a influência. Além de notícias, entrevistas dos pensadores que mais influenciam o mundo sociológico-jurídico atual.


Este blog, está sendo desenvolvido por mim, Lucas J. Cunha, aluno do 1º ano do curso de Direito(matutino) da UNIFACS. Curso que me levou a refletir o mundo de uma forma mais concisa e profunda o nosso mundo contemporâneo, no contexto pós-moderno em que vivemos, tendo o direito como auxiliador e reformador desse ''mundo hodierno''.