sábado, 22 de maio de 2010

A crise do Direito Civil


Hoje com a sociedade pós-moderna no seu auge, vivemos um turbilhão de situações, que são quase que imprevisíveis, nos fazendo agir com a incerteza do que virá.

Isso ocorre não menos frequente no direito, principalmente naquele em que o seu ordenamento e sistematização se dá nas presunções dos atos humanos, na indução das causas e das consequências das ações do sujeito.
Como foi dito que a contemporaneidade é insegura, fica claro que isso se muito intensamente dá na problemática jurídica, nos julgamentos, pois os diversos fatores socias, psíquicos e biológicos, sejam elas quais forem, influenciam a todas as pessoas a todo o momento. Assim esse ponto deve ser também levado em conta, não somente o fator formal e normativo, quando se trata de fundamentar algum fato ou experiência jurídica.

Para entender melhor esse problema temos que ver uma das correntes que influenciaram o nosso direito, que foi a da Escola de Exegese, de cunho positivista. Essa doutrina, tinha como análise dos fatos socias e principalmente jurídico apenas o seu caráter externo, '' a casca'', sem saber realmente a essência do fato. Mais que isso, foi a noção equivocada da completude e do culto exarcebado da lei, que era aplicada de forma incompleta ao fato. Além disso, o campo político era do Estado Liberal, o que levou a um individualismo legislativo e uma mensuração capitalista das relações subjetivas.

O ramo que mais sofreu com isso foi o Direito Civil, pois ele não se ''modernizou'' ao contexto contemporâneo por completo, não trazendo a sua abrangência esses fatores que influenciam a sociedade de hoje. Com isso, dá-se uma subjugação de interesse perante outro, uma mensuração de direitos personalíssimos como a vida (como por exemplo, a família de quem faleceu em um avião recebe uma indenização muito maior de quem faleceu em um ônibus. A vida varia de acordo de onde ela termina?). Além da alta abstração de sujeitos, criando personagens jurídicos dotados de certos direitos, certas capacidade, obrigações... que nem sempre acontece no campo prático. Sendo muito comum, a compra de bilhetes no cinema ou qualquer outra coisa por crianças, adolescentes, por menores de idade. No ponto de vista desse direito tudo isso seria contratos nulos, pois no que se trata de capacidade (nesse caso) apenas aqueles plenamente na maioridade civil podem realizar contratos, o que não anula esse tipo de relação na realidade.

Assim, esse tipo de doutrina fica totalmente inviável nos nossos tempos hodiernos, como se os fatos fossem facilmente dedutivos, como se o que aconteceu em um caso repetisse em outro. Portanto cabe à aqueles que são e serão operadores do direito, a reformular e desenvolver ao máximo os métodos e as doutrinas jurídicas o mais precisamente possível como realmente acontece na sociedade. Vale lembrar que devemos nos utilizar e recorrer da Filosofia do Direito para vermos a essência e o porquê da norma ou daquele preceito e da Sociologia do Direito para vermos a repercussão no âmbito social e o que realmente acontece de fato. O direito necessita desse tripé, como afirmava Miguel Reale : "O direito é fato, valor e norma."

Porém, isso não quer dizer que não hajam civilistas que pensem diferente e tentem reformular a Doutrina. Apesar de ter evoluído em parte, ainda há a aqueles que tendem a utilizar esse silogismo, não querendo aderir ao raciocínio jurídico atual. Felizmente o Direito Civil vem melhorando desde o ano de 2002, mas ainda não completamente.
(Texto de minha autoria)

Para saber a origem e o pensamento que gerou esse acontecimento vide: http://www.jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=6617

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