sábado, 22 de maio de 2010

O problema do sistema prisional brasileiro

O sistema prisional brasileiro vem decaindo incessantemente por falta de manutenção e verba pública além da necessidade de um Direito Penal que precisa se adaptar ao reflexo social pragmático atual.

De um lado, o problema financeiro, a falta de assistência às prisões que tornam esses locais carentes de materiais de mínima subsistência, de atividades de ressociolização, de apoio psicológico, infrigindo os direitos do detento (CP art.41, VII). As atividades de caráter ressocializador são de suma importância para a melhora da conduta do preso, pois nessas dinâmicas que são ensinadas regras de convivência, ensinamentos de contéudo moralizante e proporcionando o contato com o mundo exterior através das formas permitidas por lei (CP art.41, VX).

Vemos então que os presídios, não preenchendo esses critérios de direitos dos detentos e humanos, perdem o seu caráter real, que além de punir, é de ressocializar. E, dessa maneira, muitos ficam revoltados e humilhados, se sentido excluídos, saindo da prisão de maneira pior que entraram, vingando-se de forma cruel da sociedade. (O que se está em questão, não é a diminuição das penas ou concessão de regalias, mas sim um melhor atendimento e entendimento dos problemas dos detentos.)

Do outro lado, o caráter jurídico. O direito penal necessita uma melhor definição de penas para os infratores, aplicando a pena de maneira extramamente precisa ou criar tipos de sanções para cada caso, o que já ocorre, mas tímidamente. Isso parece óbvio, mas não acontece como se pensa. Por exemplo, dois indivíduos são julgados, um por roubar para dar comida aos filhos e outro por homicídio. Se condenados, ambos vão para a prisão apesar dos crimes serem completamente distintos. Portanto, pensemos : apesar de terem cometido crime, a gravidade é a mesma ? Claramente que não. O prejuízo social é o mesmo ? Vemos que não é. Então, deve-se aplicar a ambos uma pena de perda de liberdade, a prisão ? Essa é a questão a ser discutida.

Não podemos aplicar uma mesma pena à um certo ato, apesar de idênticos, mas de fins distintos. Aquele que agiu de má fé deve ser punido mais rigorosamente do que o que agiu por questão de sobrevivência, dando-lhe até pena alternativa. Esse não raciocínio aplicado gera um grande problema : a superlotação. Isso gera um revolta dos presos, que injuriam as autoridades, que não repassam verbas, tornando um ciclo vicioso. Assim o problema só faz s e agravar.

Por fim, devemos aplicar políticas para a inclusão social, a fim de evitar esses problemas. Somente uma pesquisa sociológica muito profunda irá resolver essa crise.

(Texto de minha autoria)

Debate sobre o assunto:

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